
Aos Estados e Casas Soberanas da comunidade micronacional
Assunto Legitimidade no Trono da Rússia e conduta das autoridades de Aragão
As Chancelarias Imperiais e Reais do Sacro Império Romano do Ocidente, do Império Deltariano, do Reino Unido de Bauru e São Vicente, do Reino do Manso e do Reino da Meridionália apresentam os seus cumprimentos aos Estados e às Casas Soberanas da comunidade micronacional e, por mandado de Seus Soberanos, levam ao seu conhecimento a posição comum das Coroas signatárias diante dos atos com que as autoridades de Aragão pretenderam dispor do Trono da Rússia.
I Do reconhecimento de Sua Majestade Imperial Ivan VII
As Coroas signatárias reafirmam o reconhecimento de Sua Majestade Imperial Ivan VII, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias, como único e legítimo Soberano do Império Russo.
O Sacro Império Romano do Ocidente recorda, em particular, que celebrou com Sua Majestade Imperial, em 2 de novembro de 2026, o Tratado de Paz e Amizade Perpétua registrado sob o número Dipl. 008/MMXXVI, cujos termos permanecem integralmente em vigor e cujos compromissos honrará.
II Dos fatos
Em 2 de novembro de 2026, as autoridades de Aragão denunciaram o Pacto de Varsóvia pelo Ofício nº 20-2026 e, no mesmo dia, pelo Ofício nº 21-2026, invocaram esse mesmo Pacto para se declararem protetoras do Império Russo e atribuírem ao seu Rei a dignidade de Pravitel.
Em 4 de novembro, o Senhor Valberto, que continua a assinar como Czar sob o nome de Vladimir, expediu um Ukaz pelo qual nomeia o Rei de Aragão Pravitel do Império Russo e suspende o Conselho de Estado. No mesmo dia, o Senhor Augusto Henrique Vysehrad Aragó subscreveu, nessa qualidade, dois decretos datados do Kremlin e do Palácio de Inverno, pelos quais toma em custódia as insígnias da Coroa russa, declara estado de hostilidade contra o Governo de Sua Majestade Imperial Ivan VII, transfere para São Petersburgo a sede do seu governo e ordena a mobilização geral das forças russas.
III Da tentativa de usurpação
As Coroas signatárias condenam, nos termos mais firmes, a tentativa de usurpação do Trono da Rússia empreendida pelas autoridades de Aragão.
Quem não detém o Trono não o pode delegar: nemo plus iuris ad alium transferre potest quam ipse habet. O Ukaz de 4 de novembro não transmite autoridade que o seu signatário não possui, e um decreto datado do Kremlin não transfere o governo da Rússia para quem o assina. As Coroas signatárias têm por inexistentes o Ukaz e todos os atos que nele pretendam fundar-se, e não reconhecem a dignidade de Pravitel, a custódia proclamada das insígnias nem a mobilização ordenada.
Ninguém pode, no mesmo dia e pela mesma pena, desobrigar-se de um tratado e reclamar os seus benefícios: venire contra factum proprium non potest. As autoridades de Aragão fizeram-no. Os tratados, ademais, obrigam apenas as suas partes, pacta tertiis nec nocent nec prosunt, e nenhum instrumento celebrado com o antigo governo russo constitui título contra o Império de Ivan VII.
IV Do caráter unilateral da medida
Os atos descritos não resultam de concerto entre Estados, de deliberação de qualquer conferência nem de reclamação fundada em direito. São medida unilateral, motivada por desavenças de ordem pessoal e alheia ao interesse dos povos e das Coroas que pretende alcançar. As Coroas signatárias recusam que contendas particulares sejam convertidas em questões de Estado e que a ordem europeia fique à mercê delas.
V Da soberania do Reino do Manso
As Coroas signatárias reconhecem e defendem a soberania, a independência e a integridade territorial do Reino do Manso, bem como a legitimidade de Sua Majestade Real Marina I, Rainha Constitucional e Defensora Perpétua do Manso, cuja autoridade não deriva de governo estrangeiro algum e por nenhum pode ser diminuída.
Não é a primeira vez que o Rei de Aragão pretende dispor do que não lhe pertence. Antes de voltar-se para o Trono da Rússia, voltou-se para o Manso: procurou opor a Chancelaria manseana à sua Coroa, servir-se de documentos expedidos sem a ciência da Chefe de Estado e pôr em causa, perante terceiros, a legitimidade da Monarquia. As Coroas signatárias reprovam essa desmedida sanha de intervir na soberania alheia, que nenhum título autoriza e que nenhuma Coroa deve tolerar.
A ordem interna do Manso, incluída a salvaguarda constitucional instituída pelo Régio Decreto nº 18/26, cabe exclusivamente à sua autoridade soberana. Nenhuma pretensão estrangeira altera as suas fronteiras, a sua representação ou a titularidade da sua Coroa.
O Sacro Império Romano do Ocidente recorda, em particular, o Tratado de Paz e Amizade Perpétua celebrado com o Reino do Manso, registrado sob o número Dipl. 011/MMXXVI, o qual honrará.
VI Do propósito de obstar um projeto legítimo
As Coroas signatárias não ignoram o propósito que esses atos servem: obstar a consolidação do Império Russo sob Sua Majestade Imperial Ivan VII e travar, pela força das proclamações, um projeto que se desenvolve pelos meios próprios do direito das nações.
A comunidade micronacional conhece o precedente. Em tempo pregresso, o Reino Unido de Portugal e dos Algarves procurou do mesmo modo travar os projetos de muitos na América do Sul, até que Sua Majestade Portuguesa, ao assumir a Coroa que hoje dignamente cinge, houve por bem rever aquela posição, em honra Sua e proveito de todos. As Coroas signatárias confiam em que a mesma prudência prevalecerá agora, e não deixarão de opor-se a que se repita o que a experiência já condenou.
VII Da integridade dos tratados
Pacta sunt servanda. Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser por elas cumprido de boa-fé, como dispõe o artigo 26 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. A denúncia produz efeitos apenas nos termos que o próprio tratado estabelece e não desfaz as situações jurídicas constituídas enquanto ele vigorava.
Em consequência, as Coroas signatárias reprovam a apropriação unilateral de domínios e a denúncia de compromissos solenemente assumidos, entre eles o Tratado de Füssen, e têm por vigentes os instrumentos nele reunidos que não foram, eles próprios, objeto de denúncia regular, entre os quais o Tratado de Neuschwanstein. Do ato ilícito não nasce direito, ex iniuria ius non oritur.
VIII Da posição comum
Em síntese, as Coroas signatárias declaram:
1. que reconhecem Sua Majestade Imperial Ivan VII como único e legítimo Soberano da Rússia;
2. que condenam a tentativa de usurpação do Trono russo empreendida pelas autoridades de Aragão;
3. que têm por inexistentes o Ukaz de 4 de novembro e os atos dele derivados, e não lhes atribuem efeito algum perante as respectivas autoridades;
4. que não reconhecem modificação da ordem europeia operada pela força ou pela vontade de uma só parte;
5. que têm por vigentes os tratados regularmente celebrados e não regularmente extintos;
6. que se oporão, em qualquer conferência entre Estados, inclusive no Congresso de Füssen, a toda pretensão fundada nos atos aqui reprovados;
7. que reconhecem a soberania e a integridade territorial do Reino do Manso e a legitimidade de Sua Majestade Real Marina I, e reprovam toda ingerência estrangeira em seus assuntos.
As Coroas signatárias concertarão a sua ação entre si e com os Estados que sustentam a vigência dos tratados e a legitimidade reconhecida na Rússia, e convidam as demais Casas Soberanas a aderir à presente nota.
A presente nota não é dirigida às autoridades de Aragão, que dela tomarão conhecimento pelos meios públicos. As Chancelarias signatárias aproveitam a oportunidade para renovar aos Estados e às Casas Soberanas que observam o direito das nações os protestos da sua mais alta consideração.
Dada em Washington, Cidade Imperial,
aos cinco dias de novembro de 2026.
Subscrevem as Coroas

Pelo Sacro Império Romano do Ocidente
César Augusto Carlos Henrique Máximo
Imperador Romano do Ocidente

Pelo Império Deltariano
Vitor
Imperador dos Deltarianos

Pelo Reino Unido de Bauru e São Vicente
Gustavo I
Rei de Bauru e São Vicente

Pelo Reino do Manso
Marina I
Rainha Constitucional e Defensora Perpétua do Manso

Pelo Reino da Meridionália
João
Rei de Meridionália
Depositária: Chancelaria Imperial do Sacro Império Romano do Ocidente
