
Decreto Real nº 25/2026 – Reconhece oficialmente os representantes eleitos para o Conselho Supremo nas Eleições Gerais de 2026.
SUA MAJESTADE REAL E PAULISTA, GUSTAVO GARCIA BUENO-TONIATO, Rei de Bauru e São Vicente, Suserano de Ribeirão Preto, Protetor dos Paulistas, Senhor da Casa Bueno-Toniato, Grão-Duque do Batalha, Grão-Duque do Ipiranga, Marquês de Bauru, Marquês de São Paulo, Grão-Conde das Cerejeiras e Grão-Conde de São Bento, no uso de seus poderes constitucionais; CONSIDERANDO o Decreto…
ATO DE PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS DEFINITIVOS DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026
Proclama os resultados definitivos das Eleições Gerais de 2026 para o Conselho Supremo do Reino Unido de Bauru e São Vicente, declara os representantes eleitos e estabelece as providências para seu reconhecimento oficial e diplomação. A COMISSÃO ELEITORAL DO REINO UNIDO DE BAURU E SÃO VICENTE, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo…
DELIBERAÇÃO DA S.A.B.R.I.N.A. Nº 3/2026
Valida os votos registrados no processo eleitoral para o Conselho Supremo, declara a invalidade de voto de cidadão com cadastro irregular, certifica o número de votos válidos para fins de totalização e distribuição de cadeiras, e encaminha a presente certificação à Coroa e aos órgãos competentes.
OFÍCIO Nº 01/2026
A SABRINA encerra hoje sua análise das listas partidárias ao Conselho Supremo. Declara regulares e aptas as listas do PCP e PBV-CVE, com todos os candidatos aptos. Dispensa período de correções. Admissão ocorre automaticamente no Dia 13, sem antecipar fases eleitorais.
Epístola da Mantiqueira | EDIÇÃO I | ANO I | Entre a esperança e a construção coletiva: como o renascimento democrático de Bauru e São Vicente começa a ganhar forma
Renascimento democrático de Bauru e São Vicente: dois partidos aptos, eleições convocadas. Rei Gustavo I inspira-se em Louis Philippe II, o Conciliador, e propõe 15 min/dia de dedicação. Apelo à participação coletiva: construir o reino juntos.
DELIBERAÇÃO DA S.A.B.R.I.N.A. Nº 2/2026
A SABRINA encerra sua análise das listas partidárias ao Conselho Supremo. Declara regulares e aptas as listas do PCP e do PBV-CVE, todos os candidatos com cidadania confirmada. Dispensa o período de correções. A admissão ocorre automaticamente no Dia 13, sem antecipar as demais fases eleitorais.
DELIBERAÇÃO DA S.A.B.R.I.N.A. Nº 1/2026
Dispõe sobre o julgamento dos pedidos de registro de partidos políticos apresentados perante a S.A.B.R.I.N.A., nos termos do Decreto Real nº 18/2026, e adota outras providências.
