
SUA MAJESTADE REAL E PAULISTA, GUSTAVO GARCIA BUENO-TONIATO, Rei de Bauru e São Vicente, Suserano de Ribeirão Preto, Protetor dos Paulistas, Senhor da Casa Bueno-Toniato, Grão-Duque do Batalha, Grão-Duque do Ipiranga, Marquês de Bauru, Marquês de São Paulo, Grão-Conde das Cerejeiras e Grão-Conde de São Bento, no uso de seus poderes constitucionais;
CONSIDERANDO o Decreto Real nº 19/2026, que regulamenta a organização, a composição e o funcionamento do Conselho Supremo;
CONSIDERANDO o Decreto Real nº 20/2026, que regulamenta o sistema eleitoral para a escolha dos membros eleitos do Conselho Supremo;
CONSIDERANDO o Decreto Real nº 21/2026, que convocou as Eleições Gerais de 2026;
CONSIDERANDO o Ato de Proclamação dos Resultados Definitivos das Eleições Gerais de 2026, expedido pela Comissão Eleitoral em 15 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer oficialmente os representantes eleitos e assegurar a instalação da primeira legislatura do Conselho Supremo;
DECRETA:
Art. 1º Ficam oficialmente reconhecidos os resultados definitivos das Eleições Gerais de 2026 para o Conselho Supremo do Reino Unido de Bauru e São Vicente, proclamados pela Comissão Eleitoral em 15 de outubro de 2026, nos seguintes termos:
I – Partido da Causa Paulista (PCP): 4 (quatro) votos, correspondentes a 2 (duas) cadeiras;
II – Comando Verde Esmeraldina (CVE): 3 (três) votos, correspondentes a 1 (uma) cadeira;
III – votos em branco: 1 (um) voto.
Parágrafo único. O presente reconhecimento possui natureza exclusivamente declaratória, não importando em revisão, alteração ou substituição dos resultados definitivamente proclamados pela Autoridade Eleitoral.
Art. 2º São oficialmente reconhecidos como representantes eleitos para o Conselho Supremo, para a legislatura correspondente às Eleições Gerais de 2026:
I – Pelo Partido da Causa Paulista (PCP):
a) Bruno Pescador;
b) Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini zu Thurn und Taxis.
II – Pelo Comando Verde Esmeraldina (CVE):
a) Levi Yorichas.
Art. 3º São igualmente reconhecidos como suplentes dos representantes eleitos, observada a ordem das listas partidárias homologadas:
I – Pelo Partido da Causa Paulista (PCP):
a) Rogério Pires Cavalcanti Saraiva-Toniato;
b) Igor Oliveira Bueno-Toniato.
II – Pelo Comando Verde Esmeraldina (CVE):
a) Henry Mompean d’Orleans et Valois;
b) Marina Bueno Campos Curado Silva;
c) Henrique Louis de Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean.
Parágrafo único. A eventual convocação dos suplentes observará a ordem das respectivas listas partidárias e as disposições constitucionais e eleitorais aplicáveis.
Art. 4º Determina-se ao Cartório Nobiliárquico do Reino Unido de Bauru e São Vicente que proceda à expedição dos Diplomas Eleitorais individuais dos representantes eleitos, nos termos da legislação vigente.
§ 1º Os Diplomas Eleitorais deverão identificar o representante eleito, sua filiação partidária, a legislatura correspondente e o fundamento legal de sua eleição.
§ 2º A expedição dos Diplomas Eleitorais observará os registros oficiais da Comissão Eleitoral e os resultados reconhecidos por este Decreto.
Art. 5º Ficam convocados os representantes eleitos relacionados no art. 2º para a cerimônia solene de posse no Conselho Supremo, a realizar-se na segunda-feira, 19 de outubro de 2026, no Palácio das Cerejeiras, Condado das Cerejeiras, perante Sua Majestade Real e Paulista.
§ 1º Na impossibilidade de comparecimento do Monarca, a cerimônia poderá ser presidida por representante da Coroa especialmente designado, nos termos do art. 21 do Decreto Real nº 19/2026.
§ 2º No ato da posse, cada conselheiro prestará o compromisso previsto no art. 21, § 2º, do Decreto Real nº 19/2026:
“Prometo guardar a Constituição, servir com lealdade à Coroa e ao Reino Unido de Bauru e São Vicente, respeitar os direitos dos cidadãos e exercer com honra e responsabilidade as funções de Conselheiro Supremo.”
§ 3º A recusa em prestar o compromisso impedirá a posse.
Art. 6º A posse da maioria dos representantes eleitos instalará a primeira legislatura do Conselho Supremo, nos termos do art. 22 do Decreto Real nº 19/2026.
§ 1º A legislatura terá duração ordinária de um ano, contado de sua instalação, observadas as disposições relativas à continuidade do mandato até a instalação da legislatura subsequente.
§ 2º A posse posterior de qualquer representante eleito não alterará a data de instalação ou de encerramento da legislatura.
Art. 7º Após a instalação da legislatura, o Conselho Supremo realizará sua primeira sessão, na qual procederá à eleição de seu Presidente e Vice-Presidente, conforme o art. 24 do Decreto Real nº 19/2026.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Condado das Cerejeiras, 17 de outubro de 2026.
CXCIV da Independência, VII ano da Unificação Paulista, XI do Reinado de S. M. R. P. Gustavo G. Bueno-Toniato.

SUA MAJESTADE REAL E PAULISTA
GUSTAVO GARCIA BUENO-TONIATO
Rei de Bauru e São Vicente
Suserano de Ribeirão Preto
Protetor dos Paulistas
