
Sua Majestade Real e Paulista, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.4 do Registro de Ordem nº 4, como Grão Mestre da Ordem Maria Leocádia Constantina de Pompéia:
Concede o grau de Comendador a Philipp Frederik Björnsen von Neuland-Württemberg
Art.1 Fica concedido o Grau de Comendador da Ordem da Maria Leocádia Constantina de Pompéia à Philipp Frederik Björnsen von Neuland-Württemberg devido aos seus repetidos e constantes esforços pelas boas relações entre o Reino Unido de Bauru e São Vicente e o Império Germanico.
Art.2. Revogam-se disposições em contrário.



