Imprensa Oficial, Registro de Ordem

Registro de Ordem nº6 – Ordem Nacional do Sangue Paulista

Sua Majestade Real e Paulista, no uso de suas atribuições constitucionais conferidas pelo ato adicional número 2 da constituição deste reino unido o presente ato registro a criação da sexta ordem do Reino Unido, a Ordem Nacional do Sangue Paulista

Ordem Nacional do Sangue Paulista

Art. 1º. Fica instituída a Ordem Nacional do Sangue Paulista, doravante somente, Ordem, será destinada àqueles nacionais ou estrangeiros que realizem ato de doar parte do seu Sangue ao Bem comum.

Art. 2º. A Ordem terá quatro diferentes graus: Grão Dignitário de Graça e Justiça; Dignitário de Justiça; Bailio de Graça e Irmão.

Art.3º. Dos critérios de concessão da Ordem:

I. Grão-Dignitário de Graça e Justiça: 20 doações de Sangue;

II. Dignitário de Justiça: 10 doações de Sangue;

III. Bailio de Graça: 5 doações de Sangue;

IV. Irmão:1 doação de Sangue;

Art.4º. Instituições que realizem relevantes serviços em prol da Doação de Sangue poderão ser homenageadas com a Insígnia da Ordem

Art.5º. O governo da Ordem se dará pela presente lei, pela vontade do Soberano e pelo Regimento Interno da Ordem.

Art.6º. O desenho das insígnias seguirá anexo ao texto da lei.

Art.7º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.

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