Reino Unido de Bauru e São Vicente
Condado das Cerejeiras
Serviço Autárquico Bauruvicentino de Retransmissão de Informações Nacionais — S.A.B.R.I.N.A.
Divisão de Fiscalização da Ordem Política
À Sua Majestade Real e Paulista Gustavo I
À Autoridade Eleitoral do Reino Unido de Bauru e São Vicente
Ao Conselho Supremo do Reino Unido de Bauru e São Vicente
Assunto: Comunicação da ocorrência da admissão automática das listas partidárias, nos termos da Deliberação SABRINA nº 2/2026, e encaminhamento dos expedientes consolidados.
Senhores,
A Diretoria Geral de Inspeção da S.A.B.R.I.N.A., no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, perante Vossa Majestade e as autoridades competentes, comunicar o cumprimento do disposto na Deliberação da S.A.B.R.I.N.A. nº 2/2026, de 11 de setembro de 2026, especialmente seu art. 12, que previu a ocorrência automática da admissão das listas partidárias no Dia 13 do calendário eleitoral.
Na referida deliberação, a SABRINA encerrou prematuramente sua análise formal e substantiva — ao verificar a inexistência de qualquer irregularidade nas listas apresentadas — e declarou regulares e aptas as listas do Partido da Causa Paulista (PCP) e do Partido Bauru-Vicentino Comando Verde Esmeralda (PBV-CVE), determinando que sua admissão se operaria automaticamente nesta data, independentemente de novo ato decisório, em respeito ao calendário eleitoral fixado pelo Decreto Real nº 21/2026.
Comunica-se, pois, que, no dia de hoje, 13 de setembro de 2026 (Dia 13 do calendário eleitoral), operou-se a admissão das referidas listas, nos termos do mecanismo automático previsto.
Na qualidade de anexos ao presente ofício, são encaminhados os expedientes consolidados de cada partido, contendo:
Reitera-se que a antecipação da conclusão da análise pela SABRINA não implicou, em nenhum momento, a antecipação de qualquer fase subsequente do calendário eleitoral, em estrita observância ao art. 9º, § 3º, do Decreto Real nº 21/2026. As fases seguintes — em especial a análise pela Autoridade Eleitoral (Dias 14 e 15), o período de impugnações (Dias 16 e 17), a campanha eleitoral (Dias 21 a 34) e a votação (Dias 35 e 36) — permanecem rigorosamente vinculadas às datas legalmente fixadas.
A SABRINA permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Condado das Cerejeiras, 13 de setembro de 2026.
CXCIV da Independência • VII da Unificação Paulista • XII do Reinado de Gustavo I
Henry Mompean d’Orleans et Valois
Diretor Geral de Inspeção da S.A.B.R.I.N.A.
Documento classificado como: PÚBLICO
