
Sua Majestade Real e Paulista, no uso de suas atribuições conferidas pelo Registro de Ordem Número 2, como Grão Mestre da Ordem da Unificação Paulista:
Concede o grau de Grão Cruz a Frederik II

Art. 1. É concedido a Frederik II o grau de Grão Cruz da Ordem da Unificação Paulista.
Art. 2. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

