
Sua Majestade Real e Paulista, Protetor dos Paulistas, e representante máximo da nacionalidade paulista, de forma a garantir uma organização mais eficiente do Reino Unido decreta:
Decreto de Reorganização do Conselho Supremo do Reino Unido de Bauru e São Vicente
Art.1. O Conselho Supremo passa a ser convocado por Decreto Real, devendo ser reunir sempre que necessário por Ordem de Sua Majestade Real e Paulista.
Art.2. O Conselho Supremo será composto por todos os Duques de forma que as regiões do Reino Unido sejam representadas.
Art.3. Excepcionalmente Nobres Territoriais das nobrezas regionais poderão ser empossados conselheiros.
Art.4. O Conselho Supremo exercerá funções legislativas delegadas da autoridade de Sua Majestade Real e Paulista.
Art.5. Este decreto entra em vigor na data de publicação.
Art.6. Revoga-se as disposições em contrário.

