
Sua Majestade Real e Paulista, no uso de seus poderes constitucionais, em seu artigo 35º , dado o alto grau de inoperância das instituições públicas do Reino Unido decreta:
Suspende a Constituição do Reino Unido de Bauru e São Vicente
Art.1. Fica suspensa a Constituição do Reino Unido de Bauru e São Vicente
Art.2.Uma comissão dos Partidos Políticos em atividade, junto a Sua Majestade Real e Paulista escreverão uma nova carta constitucional, em substituição atual que deverá ser aprovada em plebiscito.
Art.3. Na ausência dos poderes constituídos, a Casa Real em conjunto com a nobreza Paulista assumirá as atividades legislativas do Reino Unido.
Art.4. Este decreto entra em vigor na data de publicação.
Art.5. Revoga-se as disposições em contrário.

