
Sua Majestade Real e Paulista, no uso de seus poderes constitucionais, ouvido o conselho supremo do Reino Unido, as diretorias dos partidos nacionais, a fim de dar funcionamento aos artigos 42, 43 e 44 da Comunidade Atlântica decreta:
Da Nomeação dos Deputados Comunitários
Art.1. A nomeação dos deputados comunitários se dará por eleições nacionais concomitantes com as eleições do Conselho Supremo, devendo seguir os mesmos ritos e processos estabelecidos na Constituição do Reino Unido, até que o legislativo paulista crie Legislação específica.
Art2. Dado que as próximas eleições estão agendadas para o ano de 2026, e é essencial o início do funcionamento do parlamento comunitário Sua Majestade Real e Paulista Invoca o Inciso XIII do Artigo 34 da Constituição do Reino Unido e nomeia os seguintes Deputados Comunitários:
- Henrique Louis de Bragança e Feitos Saxe-Coburgo Gotha Mompean, como representante da União Democrática Paulista
- Igor Oliveira Bueno-Toniato, como representante do Partido Imperial Buenista
- Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato, como independente.
Art.3. Este decreto entra em vigor na data de publicação.
Art.4. Revoga-se as disposições em contrário.

