Decreto Legislativo, Imprensa Oficial

Decreto Legislativo nº02/2024:Emenda o Registro de Ordem Nº2: Altera as fitas da Ordem da Unificação Paulista

Atendendo o ofício de Sua Majestade Real e Paulista, o presidente do Conselho Supremo, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo sido aprovado em sufrágio em plenário da sessão do dia 19 de janeiro de 2024, em nome desta casa, decreta:

Emenda o Registro de Ordem Nº2: Altera as fitas da Ordem da Unificação Paulista

Art. 1º – Altera os incisos I, II, III e V do Artigo 3 do Registro de Ordem Número 2, que passa a ter a seguinte redação:

 I. Cavaleiro: Medalha em formato da cruz da ordem de Cristo, encimada pela coroa da unificação, tendo ao centro uma esfera armilar, sobreposta pelo escudete do Brasão de São Vicente. A medalha pica pendente de uma fita negra que ao centro tem três bandas, duas brancas e uma vermelha central.

II. Oficial: É composta da mesma insígnia da medalha de cavaleiro, com a diferença de a fita ter ao topo uma presilha de prata.

III. Grande Oficial: Também tem pendente a insígnia de cavaleiro, tendo como diferença que a fita tem ao topo uma presilha de prata com tem uma estrela, também de prata.

V. Grão Cruz: (…) pendente do pescoço por faixa preta que ao centro tem três bandas, duas brancas e uma vermelha central.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor no ato de sua publicação.

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