
Sua Majestade Real e Paulista, no uso de seus poderes constitucionais, decreta:
Proibição o jogo do bicho
Art.1. Fica decretado em todo Reino Unido de Bauru e São Vicente a proibição do jogo do bicho.
Art.2. Este decreto entra em vigor na data de publicação.
Art.3. Revoga-se as disposições em contrário.

