Decreto Legislativo, Imprensa Oficial

Projeto de Lei nº 04/2023: Lei do Hino Nacional

Justificativa

          Previsto no texto constitucional vigente e na reforma, o Hino é importante elemento identitário, elencado entre os símbolos nacionais do Reino Unido de Bauru e São Vicente, expressando sua história e elementos fundamentais de sua cultura. Logo, faz-se fundamental o estabelecimento de uma letra e melodia que representem a nação e o Rei. Isto posto o Conselho Supremo estabelece a:

Lei do Hino Nacional

Art.1º. Fica instituído o Hino do Reino Unido de Bauru e São Vicente, com a letra como se segue, idealizada pelo Duque da Mantiqueira, Henry Mompean:

Nas terras de São Vicente, o sonho ganhou vida,

O Reino Unido, com história tão querida.

Barão Ivan, o fundador, com visão e coragem,

Deu-nos a herança, um legado de grandeza.

(Refrão)

Oh, Paulista valente, com fervor no coração,

Heróis bandeirantes, com determinação.

Sob o reino de Gustavo, nossa nação floresceu,

No trabalho e na coragem, nosso povo fortaleceu!

Nas trilhas dos bandeirantes, correndo pelos sertões,

Desvendaram o Brasil, com fé e paixão.

No calor das jornadas, no sol e na tormenta,

Eles escreveram nossa história, com glória e crença.

(Refrão)

Oh, Paulista valente, com fervor no coração,

Heróis bandeirantes, com determinação.

Sob o reino de Gustavo, nossa nação floresceu,

No trabalho e na coragem, nosso povo fortaleceu!

Art.2º. A melodia será a mesma do dobrado miliar “Fibra de Herói”, composta por Teófilo de Barros Filho em 1942.

Art.3º. O Hino do Reino será executado em cerimônias oficiais, no hasteamento da bandeira do Reino e em manifestações patrióticas, prestada a devida reverência.

Art.4º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Parecer do Supremo Conselho

O presidente do Conselho Supremo, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo sido aprovado em sufrágio em plenário da sessão do dia 21 de outubro de 2023, em nome desta casa, envia à referida lei para Promulgação de Sua Majestade Real e Paulista.

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