
Sua Majestade Real e Paulista, nos usos de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Conselho Supremo decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Lei do Hino Nacional
Art.1º. Fica instituído o Hino do Reino Unido de Bauru e São Vicente, com a letra como se segue, idealizada pelo Duque da Mantiqueira, Henry Mompean:
Nas terras de São Vicente, o sonho ganhou vida,
O Reino Unido, com história tão querida.
Barão Ivan, o fundador, com visão e coragem,
Deu-nos a herança, um legado de grandeza.
(Refrão)
Oh, Paulista valente, com fervor no coração,
Heróis bandeirantes, com determinação.
Sob o reino de Gustavo, nossa nação floresceu,
No trabalho e na coragem, nosso povo fortaleceu!
Nas trilhas dos bandeirantes, correndo pelos sertões,
Desvendaram o Brasil, com fé e paixão.
No calor das jornadas, no sol e na tormenta,
Eles escreveram nossa história, com glória e crença.
(Refrão)
Oh, Paulista valente, com fervor no coração,
Heróis bandeirantes, com determinação.
Sob o reino de Gustavo, nossa nação floresceu,
No trabalho e na coragem, nosso povo fortaleceu!
Art.2º. A melodia será a mesma do dobrado miliar “Fibra de Herói”, composta por Teófilo de Barros Filho em 1942.
Art.3º. O Hino do Reino será executado em cerimônias oficiais, no hasteamento da bandeira do Reino e em manifestações patrióticas, prestada a devida reverência.
Art.4º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.

