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Lei nº 04/2023:Lei do Hino Nacional

Sua Majestade Real e Paulista, nos usos de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Conselho Supremo decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

Lei do Hino Nacional

Art.1º. Fica instituído o Hino do Reino Unido de Bauru e São Vicente, com a letra como se segue, idealizada pelo Duque da Mantiqueira, Henry Mompean:

Nas terras de São Vicente, o sonho ganhou vida,

O Reino Unido, com história tão querida.

Barão Ivan, o fundador, com visão e coragem,

Deu-nos a herança, um legado de grandeza.

(Refrão)

Oh, Paulista valente, com fervor no coração,

Heróis bandeirantes, com determinação.

Sob o reino de Gustavo, nossa nação floresceu,

No trabalho e na coragem, nosso povo fortaleceu!

Nas trilhas dos bandeirantes, correndo pelos sertões,

Desvendaram o Brasil, com fé e paixão.

No calor das jornadas, no sol e na tormenta,

Eles escreveram nossa história, com glória e crença.

(Refrão)

Oh, Paulista valente, com fervor no coração,

Heróis bandeirantes, com determinação.

Sob o reino de Gustavo, nossa nação floresceu,

No trabalho e na coragem, nosso povo fortaleceu!

Art.2º. A melodia será a mesma do dobrado miliar “Fibra de Herói”, composta por Teófilo de Barros Filho em 1942.

Art.3º. O Hino do Reino será executado em cerimônias oficiais, no hasteamento da bandeira do Reino e em manifestações patrióticas, prestada a devida reverência.

Art.4º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.

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