
Justificativa
As condições climáticas no Reino Unido têm tido considerável piora com a intensificação do fenômeno El-Ninõ, prejudicando a produtividade das instituições de ensino, logo, Sua Majestade Real e Paulista acredita que se faz necessário intervenção do poder público para garantir a qualidade da educação fornecida no Reino Unido com a criação da:
Lei de Climatização do Ensino Paulista
Art.1 Ficam obrigados os estabelecimentos de ensino a instalar equipamento de climatização nas salas de aula, e nos espaços de uso comum dos professores.
Art.2. As escolas particulares que não contarem com recursos necessários para sua instalação receberão crédito especial.
Art.3. Revoga-se as disposições em contrário.
Art.4. Essa Lei entra em vigor na data de publicação.
Parecer do Supremo Conselho
O presidente do Conselho Supremo, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo sido aprovado em sufrágio em plenário da sessão do dia 07 de outubro de 2023, em nome desta casa, envia à referida lei para Promulgação de Sua Majestade Real e Paulista.

