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Lei nº 03/2023:Lei de Climatização do Ensino Paulista

Sua Majestade Real e Paulista, nos usos de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Conselho Supremo decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

Lei de Climatização do Ensino Paulista

Art.1 Ficam obrigados os estabelecimentos de ensino a instalar equipamento de climatização nas salas de aula, e nos espaços de uso comum dos professores.

Art.2. As escolas particulares que não contarem com recursos necessários para sua instalação receberão crédito especial.

Art.3. Revoga-se as disposições em contrário.

Art.4. Essa Lei entra em vigor na data de publicação.

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