
O Senhor da Paulistânia Mediterrânea na condição de soberano da Ilha de Naxos faz saber a todos os seus súditos:
Art. 1º Fica instituído o cargo de Arconte da Paulistânia Mediterrânea, autoridade responsável pela administração ordinária da Ilha em nome e sob a autoridade do Senhor da Paulistânia Mediterrânea.
Art. 2º O Arconte é o chefe da administração civil local da Paulistânia Mediterrânea, competindo-lhe:
I — dirigir e coordenar a administração cotidiana da Ilha;
II — executar e fazer cumprir os Decretos Senhorais, determinações e demais atos emanados do Senhor da Paulistânia Mediterrânea;
III — supervisionar os serviços, repartições, instalações e bens pertencentes à Paulistânia Mediterrânea;
IV — promover a conservação, organização e regular funcionamento dos espaços e serviços públicos da Ilha;
V — coordenar a atuação das autoridades e agentes administrativos locais;
VI — representar a administração da Paulistânia Mediterrânea nos assuntos ordinários que lhe forem expressamente confiados;
VII — expedir atos administrativos próprios, necessários ao exercício de suas atribuições, desde que não contrariem os atos do Senhor;
VIII — apresentar ao Senhor informações e relatórios sobre a administração e as necessidades da Ilha.
Art. 3º O Arconte exercerá suas funções em nome do Senhor da Paulistânia Mediterrânea, de quem receberá sua autoridade e perante quem responderá por seus atos.
Art. 4º Não compete ao Arconte, salvo delegação expressa do Senhor:
I — exercer atribuições de soberania;
II — celebrar tratados ou estabelecer relações diplomáticas;
III — declarar guerra ou celebrar a paz;
IV — exercer o comando superior das forças militares;
V — conceder títulos, honras, dignidades ou condecorações;
VI — criar ou extinguir órgãos fundamentais da Paulistânia Mediterrânea;
VII — praticar atos reservados, por sua natureza, à autoridade pessoal do Senhor.
Art. 5º O Arconte será livremente nomeado e exonerado pelo Senhor da Paulistânia Mediterrânea e permanecerá no exercício de suas funções enquanto conservar a confiança senhorial.
Art. 6º São insígnias próprias do ofício de Arconte:
I — o Brasão da Paulistânia Mediterrânea timbrado por Coroa Mural, como armas de ofício;
II — os demais símbolos que vierem a ser estabelecidos por ato do Senhor.
§ 1º O uso da Coroa Mural nas armas do Arconte representa a autoridade civil e administrativa exercida sobre a cidade e a Ilha.
§ 2º As armas de ofício não constituem brasão pessoal de seu titular e somente poderão ser utilizadas enquanto durar o exercício do Arcontado.
Art. 7º Os atos administrativos expedidos pelo Arconte serão denominados Atos Arcontais.
Art. 8º O Arconte deverá manter o Senhor regularmente informado acerca das questões relevantes à administração, segurança, infraestrutura, patrimônio e bem-estar da Paulistânia Mediterrânea.
Art. 9º O exercício do Arcontado não diminui, transfere ou limita a autoridade do Senhor da Paulistânia Mediterrânea, que poderá, a qualquer tempo, avocar para si qualquer matéria administrativa.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Sua Senhoria o Senhor Gustavo Garcia Bueno Toniato, Senhor da Paulistânia Mediterrânea
17 de Agosto de 2026, 1º Ano do Senhorio
ANEXO I: Armas do Arconte da Paulistânia Mediterrânea

