Governo
Primeiro Ministério

Decreto Executivo 08/2024
Transfere o exercício do Poder Executivo a Ministro de Estado.
O PRIMEIRO-MINISTRO, no exercício de sua atribuição disposta no inciso III do artigo 14 da Constituição Política;
Decreta:
Art. 1º Fica transferido o exercício do Poder Executivo ao Ministro de Estado da Cultura e Esportes, pelo período de trinta e um dias.
Art. 2º O presente decreto executivo terá sua vigência iniciada na data de sua publicação.
Sua Alteza Real e Sereníssima, o Senhor Infante Dom Hiran Miguel Domingues Bueno-Toniato, Duque de Campinas, Barão de Santo Antônio do Pinhal
Primeiro-Ministro
Sua Graça, o Senhor Henry Mompean de Orleans et Valois, Duque da Mantiqueira
Ministro de Estado de Relações Exteriores
Sua Alteza Real, o Infante Igor Oliveira Bueno-Toniato, Duque de Montserrat
Ministro de Estado da Cultura e Esportes
Dado no Palácio do Governo, em São Bento.
10º dia do mês de março de 2024
CXCI da Independência, IV da Unificação e VIII do Reinado
