Lei

Lei nº 02/2023:Lei de Criminalização do Fascismo

Sua Majestade Real e Paulista, nos usos de suas atribuições constitucionais sanciona o Projeto de Lei nº02/2023 aprovado pelo Conselho Supremo no dia 16 de setembro de 2023 a seguinte:

Lei de Criminalização do Fascismo

Art.1º. Caracteriza-se como crime, nos termos desta lei, dentro dos domínios do Reino Unido de Bauru e São Vicente, realizar ações que utilizem a cruz suástica ou gamada, ou quaisquer outros símbolos, distintivos, publicações ou propagandas, para fins de divulgação ou promoção do nazismo ou de suas ideologias fascistas associadas. Sendo abrangidos para tanto as ações de:

I. Fabricar;

II. Comercializar;

III. Distribuir;

IV. Veicular:

a) símbolos;

b) emblemas;

c) ornamentos;

d) distintivos;

e) propaganda em qualquer forma: imagem, texto, música ou áudio.

Parágrafo único:  caracteriza-se o integralismo como um movimento nacionalista, autoritário, tradicionalista e fundado em princípios fascistas, logo sendo abarcado nas ideologias criminalizadas por esta lei.

Art.2º. A pena para os que incorrerem nos termos desta lei é a cassação da nacionalidade e o exílio do Reino de Bauru e São Vicente.

Art.3º. Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação.

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