Decreto Real

Decreto Real nº14/2023: Estabelece a Imprensa Oficial do Reino Unido de Bauru e São Vicente

Sua Majestade Real e Paulista, no uso de seus poderes constitucionais, decreta:

Estabelece a Imprensa Oficial do Reino Unido de Bauru e São Vicente

Art. 1. Fica estabelecida a Imprensa Oficial do Reino Unido de Bauru e São Vicente, órgão oficial de comunicação institucional.

Art. 2. A Imprensa Oficial do Reino Unido de Bauru e São Vicente será publicado no sítio oficial do Reino Unido.

Art. 3. É facultado ao Imprensa Oficial ser publicado em outras plataformas

Art. 4. A Imprensa Oficial ficará subordinado a Coroa do Reino de Bauru e São Vicente, sendo seu conselho editorial supervisionado diretamente a diretoria central do Serviço Autárquico Bauruvicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais (S.A.B.R.I.N.A.).

Art. 5. Compete a Imprensa Oficial publicar todo e quaisquer atos oficiais realizados pelas autoridades públicas do Reino Unido de Bauru e São Vicente.

Art. 6. Esse Decreto entra em vigor na Data de Publicação.

Art. 7. Revoga-se as disposições em contrário.

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