
Sua Majestade Real e Paulista, no uso de seus poderes constitucionais, decreta:
Estabelece a Imprensa Oficial do Reino Unido de Bauru e São Vicente
Art. 1. Fica estabelecida a Imprensa Oficial do Reino Unido de Bauru e São Vicente, órgão oficial de comunicação institucional.
Art. 2. A Imprensa Oficial do Reino Unido de Bauru e São Vicente será publicado no sítio oficial do Reino Unido.
Art. 3. É facultado ao Imprensa Oficial ser publicado em outras plataformas
Art. 4. A Imprensa Oficial ficará subordinado a Coroa do Reino de Bauru e São Vicente, sendo seu conselho editorial supervisionado diretamente a diretoria central do Serviço Autárquico Bauruvicentino de Redirecionamento de Informações Nacionais (S.A.B.R.I.N.A.).
Art. 5. Compete a Imprensa Oficial publicar todo e quaisquer atos oficiais realizados pelas autoridades públicas do Reino Unido de Bauru e São Vicente.
Art. 6. Esse Decreto entra em vigor na Data de Publicação.
Art. 7. Revoga-se as disposições em contrário.

