
Sua Majestade Real e Paulista, no uso de suas atribuições constitucionais conferidas pelo ato adicional número 2 da constituição deste reino unido o presente ato registro a criação da Quinta ordem do Reino Unido, a Ordem da Lealdade de Assis.
Cria a Ordem da Lealdade de Assis
Art. 1. Este registro e suas emendas regulará as atividades referentes a Ordem da Lealdade de Assis., doravante somente Ordem, comenda de mérito de nosso Reino Unido que será destinada àqueles que deram significativas mostras de lealdade ao Reino Unido de Bauru e São Vicente e a Causa Paulista..
Art. 2. Fica decidido que haverá quatro diferentes graus para esta Ordem, que são, do mais elevado ao mais reles: Tenente, Cavaleiro de Primeira Classe, Cavaleiro de Segunda Classe; Companheiro.
Art. 3: São as insígnias da Ordem:
I. Companheiro: Medalha de ouro em formato de estrela de 5 pontas invertida, envolta em louros esmaltados de verde, tendo ao centro, envolta em esmalte azul, a figura de uma pomba em volta em louros, sobre o esmalte o dizer “lealdade” Medalha em formato de Estrela. A medalha fica pendente de fita verde.
II. Cavaleiro de Segunda Classe: Medalha de ouro em formato de estrela de 5 pontas invertida, envolta em louros esmaltados de verde, tendo ao centro, envolta em esmalte azul, a figura de uma pomba em volta em louros, sobre o esmalte o dizer “lealdade”. A medalha fica pendente de fita verde com uma estrela na cor prata.
III. Cavaleiro de Primeira Classe: Medalha de ouro em formato de estrela de 5 pontas invertida, envolta em louros esmaltados de verde, tendo ao centro, envolta em esmalte azul, a figura de uma pomba em volta em louros, sobre o esmalte o dizer “lealdade” A medalha fica pendente em fita verde com duas estrelas na cor prata.
IV. Tenente: Cavaleiro: Medalha de ouro em formato de estrela de 5 pontas invertida, envolta em louros esmaltados de verde, tendo ao centro, envolta em esmalte azul, a figura de uma pomba em volta em louros, sobre o esmalte o dizer “lealdade”. A medalha fica pendente em fita verde com três estrelas na cor prata.
Art. 4. Sua Majestade Real e Paulista é o Grão Mestre desta Ordem e conferidor de todos os graus a ela pertencente.
Art. 5. Sua Majestade Real e Paulista nomeará chanceler que será responsável pelos registros da ordem.
Art.6. As indicações para o recebimento da Ordem da Lealdade de Assis serão feitas a partir da reunião do Conselho da Ordem, composto pelo Grão Mestre, o Chanceler da Ordem, bem como de todos os tenentes.
Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.8. Esse Registro entra em vigor na data de sua publicação.

