
Cumprindo-se a determinação do Ato Adicional Nº2 da Constituição do Reino Unido de Bauru e São Vicente o presente ato reafirma o registro da primeira ordem do Reino Unido, criada ainda nos tempos do Baronato de Bauru do Batalha, adequando-o seu texto a nova realidade constitucional.
Ordem Nacional do Trono do Arenito
Art.1. Este registro e suas emendas regulará as atividades referentes a Ordem Nacional do Trono do Arenito, doravante somente Ordem, comenda de mérito deste Reino Unido que será entregue àqueles e àquelas que demonstrarem assaz merecimento.
Art.2. Fica decidido que haverão 6 graus para esta Ordem, que são do mais elevado para o mais reles: Grão-Colar; Grã-Cruz; Grande Oficial; Comendador; Oficial; Cavaleiro.
Art.3. As insígnias da Ordem serão constituídas por:
I – MEDALHÃO: um trono de estilo petroso, sustentado por um palanque, carregado na cabeceira uma esfera armilar, tudo de prata;
II – FITA: de gorgorão de seda branca, achamalotada, com uma listra central escarlate; e
III – PLACA: resplendor de oito pontas de prata, carregada por uma arruela de cor escarlate, figurada pelo medalhão da Ordem, contornado pelas palavras “SANGUINEN” à destra e “ET ILUSTITIA” à sinistra, tudo de prata.
Art. 3-a. As características de cada grau da Ordem são as seguintes:
- 1º Grau – CAVALEIRO: Medalhão pendente de uma fita;
- 2º Grau – OFICIAL: Medalhão pendente de uma fita carregada por um botão de lapela com as cores da Ordem;
- 3º Grau – COMENDADOR: Medalhão pendente de um colar da fita da Ordem;
- 4º Grau – GRANDE OFICIAL: Medalhão pendente de um colar da fita da Ordem e ainda a placa da Ordem;
- 5º Grau – GRÃ-CRUZ: Medalhão pendente de uma faixa com as cores da Ordem e ainda a placa da Ordem;
- 6º Grau – GRÃO-COLAR: Medalhão pendente de um colar formado por duas peças distintas e unidas por correntes de prata, que se intercalam e se multiplicam até fechar um anel, que são: 1) um bloco petroso e 2) broquel de escarlate, orlado e carregado pelas palavras “SANGUINEN ET ILUSTITIA” em letras maiúsculas e sobrecarregado por um um besante, tudo de prata, gotado de escarlate.
Art.4. O Grão Colar é pertencente ao Soberano em exercício, e a Sua Majeste Francesa Louis-Philippe Orleans-Urbrio MaeLogos Pellegrini
Art.5. O Grau de Grã-cruz será entregue somente a Chefes de Estado e de Governo que demonstram merecimento e será de uso pessoal e vitalício, não sendo, de forma alguma, um título hereditário.
Art. 6. Os Graus anteriores a Grã-cruz serão doados aos cidadãos do Reino Unido ou de Nações Amigas que demonstrarem merecimento, o qual será cortejado na hora de se decidir qual grau ser-lhe-á doado.
Art.7. Revogam-se Disposições em Contrário.
Art.8. Esse Registro entra em Vigor na sua data de Publicação

